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Purgar mora - Alienacao Fiduciaria

STJ - Súmula 284. Enunciado. A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. (Órgão Julgador - S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data do Julgamento: 28/04/2004, Data da Publicação/Fonte: DJ 3/05/2004 p. 201, RSSTJ vol. 21 p. 387, RSTJ vol. 177 p. 125, RT vol. 824 p. 151).